terça-feira, 17 de maio de 2011

NATURALIZAÇÃO

Ser um cidadão europeu é o  sonho, mas será que tenho direito? Muitas pessoas teriam acesso a esta oportunidade, e na maioria dos casos não sabem disso.
O nosso intuito é levar a possibilidade de realização ao conhecimento de muitos que potencialmente tem, mesmo que de forma longínqua, um grau familiar com algum cidadão de nacionalidade portuguesa
Depois de quase 3 anos de estudo sobre o assunto verificamos que muitas pessoas viajam para o estrangeiro e muitas vezes são obrigadas a passar constrangimentos, isto quando não são convidadas a retornar sem completarem sua viagem. Então anotem, por favor:
Além dos casos comuns de nacionalidade, os indivíduos nascidos no estrangeiro com pelo menos um ascendente do 2º grau da linha reta de nacionalidade portuguesa (só avô ou bisavô, pois pai ou mãe português já faleceu) podem, desde que reunidos os demais requisitos legais, adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização.desde que não haja impedimentos como:

  • Não ter fortes ligações com a comunidade portuguesa
  • Ter condenação já julgada para crimes com pena igual ou maior que 3 anos segundo a lei portuguesa.
  • Ter exercido funções técnicas para governos estrangeiros
  • Ter tido serviço militar em paises estrangeiros
Esta nacionalidade, no entanto, somente é:
  • transmissível aos filhos do requerente que nascerem após a aquisição de nacionalidade por este último
  • Não é transmissível aos filhos maiores do mesmo.
  • Já os  filhos nascidos antes da naturalização mas menores de idade, podem pedir, tal como seus pais, a aquisição por naturalização.
  • Ela também não se aplica a pessoas cujo conjuge português obteve a cidadania por ter somente avô ou bisavô português.
A nacionalidade portuguesa é regulamentada pelo Decreto-lei 237-A, de 14 de dezembro de 2006, e regida pela Lei Orgânica 2, de 17 de abril de 2006, que modificaram substancialmente a Lei da Nacionalidade (Lei 37, de 3 de outubro de 1981), enunciada no artigo quarto da Constituição da República Portuguesa. O princípio básico da nacionalidade portuguesa é o “jus sanguinis”, que pode ser traduzido do latim por “direito através do sangue”, ou seja, é cidadão português o indivíduo filho de pai português ou mãe portuguesa. Em alguns casos específicos, tal direito é estendido aos netos.
Além, então, da atribuição da nacionalidade originária, a outra forma de ser cidadão português é adquirir, por naturalização, a nacionalidade derivada, cujas regras estão estabelecidas no artigo 12 da Lei da Nacionalidade.
 

Podem então adquirir a nacionalidade portuguesa por naturalização:
1 - o estrangeiro casado ou em união de fato com nacional português há pelo menos três anos;
2 - o estrangeiro menor de idade cujos pais tenham adquirido a nacionalidade portuguesa;
3 - o estrangeiro que, tendo sido português, perdeu a nacionalidade por declaração de quem sobre ele exercia o poder paternal;
4 - o estrangeiro adotado plenamente por nacional português por decisão transitada em julgado antes da entrada em vigor da atual Lei da Nacionalidade;
5 - a estrangeira casada com nacional português antes da entrada em vigor da atual Lei da Nacionalidade.
6 - o estrangeiro neto de portugueses, cujos pais faleceram sem a nacionalidade portuguesa.


As alterações recentes da Lei de Nacionalidade, ocorridas em 2006, inciaram-se pelas propostas do deputado Neves Moreira, do Partido Social Democrata (PSD). Por meio dessa alteração, os netos de portugueses cujos pais faleceram sem a cidadania portuguesa passam a poder obter a cidadania portuguesa derivada por processo simplificado, ou seja, sem precisar provar vínculo efetivo com Portugal.
Divulguem por favor essas possibilidades, para, como diz a música do Chico Buarque, “transformarmos o Brasil num imenso Portugal”.